Pelo presente edital, ficam convocados todos os membros da categoria profissional (associados e os não associados), por nós representados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, às 18h00 (dezoito horas), do dia 26 de novembro de 2025 (quinta-feira), e em segunda convocação, caso não haja número legal para a primeira, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do mesmo dia, com qualquer número de presentes, em nossa Sede Social, sito na Rua Manoel Barata, 718, sala 1807 – Ed. Infante de Sagres, entre Rua 1º de março e Av. presidente Vargas, nesta Capital, para discutir e deliberar sobre a seguinte
a) Discussão e aprovação do percentual da Contribuição Assistencial a ser descontada em folha de pagamento, de todos os empregados, associados ou não, integrantes da categoria, beneficiados pelas vantagens da norma coletiva e recolhimento ao Sindicato, para o financiamento da campanha salarial e despesas administrativas do Sindicato, de acordo com o art. 8º, IV da CF e art. 513, alínea “e” da CLT, garantindo o direito de oposição individual ao referido percentual na própria Assembleia Geral.
b) Se aprovado o item anterior, leitura, discussão e aprovação da proposta de reajuste, aumento de salários, revisão e estabelecimento de novas condições de trabalho para a categoria profissional representada por este Sindicato, fixando-se as cláusulas de natureza social, jurídica e econômica que deverão compor a proposta visando a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, relativa às datas bases de janeiro a junho de 2026;
c) Se aprovado os itens anteriores, autorização para a Diretoria do Sindicato encaminhar a pauta de reivindicações visando a Convenção Coletiva de 2026 aos Sindicatos Patronais, e o Acordo Coletivo de 2026 às Empresas inorganizadas em Sindicato Patronal;
d) Se aprovado os itens anteriores, autorização para a Diretoria do Sindicato negociar e celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos Patronais, diretamente com as entidades empregadoras; e caso sejam malogradas, suscitar o competente Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, e/ou firmar acordo nos autos do mesmo dissídio coletivo;
e) Se aprovado os itens anteriores, autorização para que o Sindicato, através de sua Diretoria, possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações aprovadas para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo;
f) Outros assuntos de interesse da categoria.
Belém – PA, 10 de novembro de 2025.
Saudações Securitárias
Luiz Carlos Silva Santos
Presidente